JUNDIÁ, MUNICÍPIO ULTIMOGÊNITO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO PELA LEI Nº 6.985, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997, INSTALADO EM 01 DE JANEIRO DE 2001, QUE TEVE COMO 1º PREFEITO: MANOEL LUÍS DO NASCIMENTO

domingo, 29 de março de 2026

DISTRITP DE JUNDIÁ

 

WANDIK TEIXEIRA LOPES

O Distrito de Jundiá foi criado através da Lei nº 2.874, de 04 de janeiro de 1963, sancionado pelo Governador Aluísio Alves, pertencente ao Município de Várzea, que na época era administrado pelo Prefeito WANDIK TEIXEIRA LOPES, que administrou o município no Período de 01 de janeiro de 1961 a 31 de janeiro   de 1965

JUNDIÁ

 


Criado pela  nº 6.985, datada de 09 de janeiro de 1997, sancionada pelo governador pelo governador Garibaldi Alves Filho, situado na Microrregião AGRESTE POTIGUAR, na Mesorregião homônima, no Estado do Rio Grande do Norte, distante 57 quilômetros de Natal, cujo acesso é feito pela BR 101 e a RN 003. Jundiá foi instalado no dia 01 de janeiro de 2001, com a posse do primeiro prefeito constitucional, o senhor  MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO, eleito em 01  de outubro de 2000

LIMITES

 


O Município de Jundiá faz divisa com os seguintes Município

NORTE – Monte Alegre, Brejinho, Espírito Santo e São José de Mipipu.

SUL – Várzea

OESTE – Brejinho e Passagem

JUNDIÁ

 


O novo ente público teria sede no distrito de Jundiá e integraria a Comarca de Santo Antônio.

O projeto foi elaborado dentro das regras da Lei Complementar Estadual nº 102, de 10 de janeiro de 1992.

Dos autos do processo constam, portanto, informações solicitadas aos órgãos públicos pertinentes a respeito da situação do distrito de Jundiá. A saber: Instituto de Terras do Rio Grande do Norte – ITERN (memorial descritivo e representação cartográfica); Secretaria da Tributação (arrecadação estimada do distrito de Jundiá); Tribunal Regional Eleitoral (total de eleitores); Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE (número de habitantes).

Entre os documentos, um chama a atenção. É um ofício em que o Diretor da 2ª Unidade Regional de Tributação, sediada em Nova Cruz, Antônio Belarmino de Almeida, informa à Assembleia Legislativa, em 28 de junho de 1995, que, após levantamento no distrito de Jundiá de Cima, “com relação a contribuintes do ICMS, constatou-se a existência de apenas dois estabelecimentos comerciais, devidamente identificados seus proprietários e os respectivos recolhimentos, por exercício e em dólar”.

Anexados os documentos probatórios dos requisitos legais, o processo foi publicado no Boletim Oficial do dia 27 de outubro de 1995.

Em 31 de outubro, a Presidência da Assembleia despachou o processo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Fiscalização e Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior.

No dia 6 de novembro de 1995, o autor do projeto de lei, deputado Leonardo Arruda, apresentou emenda aditiva, acrescentando a expressão “de Cima”, agora Jundiá de Cima262, nome dado ao distrito que pretende ver elevado a município

O processo chegou à CCJ no dia 7 de novembro, quando foi distribuído ao deputado Wober Junior para relatar. O parecer estava oferecido em 9 de novembro:

NN

“A matéria não fere os preceitos constitucionais e, de acordo com o que preconiza o artigo 137, do Regimento Interno, no que diz respeito aos aspectos Constitucional, Legal, Jurídico, Regimental e de Técnica Legislativa, somos favoráveis à aprovação da presente propositura”.

 

Parecer aprovado por unanimidade na comissão, dia 17 de novembro. Integravam ainda a CCJ os deputados Valério Mesquita (presidente), Elias Fernandes, Getúlio Rêgo e Ivonete Dantas O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na reunião ordinária do dia 30 de novembro de 1995. A emenda acrescentando a expressão “de Cima” foi retirada pelo próprio autor

No mesmo dia 30 de novembro, foi aprovado o Decreto Legislativo nº 114/95, determinando a realização de consulta prévia, mediante consulta263 à população de Várzea, para efeito de autorização de criação do município. No dia 12 de fevereiro de 1996, o desembargador Deusdedit Chaves Maia, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, encaminhou à Presidência da Assembleia Legislativa o Ofício nº 039/96-GP, com a Ata de Apuração do plebiscito, realizado dia 11 de fevereiro, na 13ª Zona Eleitoral, instalada no município de Várzea.

Os números revelaram o seguinte resultado: aptos a votar nas 19 seções – 2.246 eleitores; votos apurados – 1.247 (o quórum mínimo era de 1.124 votos); abstenção – 999 eleitores. Nas três urnas utilizadas, foram apurados 1.141 votos “sim”, 92 votos “não”, 14 votos em branco. Assim, com a anuência da maioria da população, estava autorizada a criação do município. Anexado o resultado do plebiscito, o processo foi aprovado por unanimidade no dia 26 de junho de 1996.

O Ofício nº 547, de 16 de outubro de 1996, assinado pelo deputado Robinson Faria, 1º vice-presidente no exercício da Presidência, encaminhou Projeto de Lei nº 154/95 ao governador do Estado, Garibaldi Alves Filho, para os efeitos constitucionais da sanção.

Setenta e duas horas depois, o governador enviou o Ofício nº 513/96- GE, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Leonardo Arruda, expondo as razões do veto integral ao Projeto de Lei nº 154/95.

O governador assim se expressou:

JJ

Veto, integralmente, o referido Projeto de Lei, de iniciativa do ilustre Deputado Leonardo Arruda, que cria o Município de Jundiá, desmembrado do Município de Várzea”.

NN

Veto baseado no artigo 18, § 4º da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996 (D.O.U 13.09.96) .

Por esse dispositivo, “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade econômica, apresentados e publicados na forma da lei”.

Entendeu o governador que a proposta era inconstitucional por não haver o autor observado o dispositivo acima referido. Publicadas as razões do veto, a Assembleia convoca, para o dia 13 de dezembro, uma sessão extraordinária para deliberar sobre a matéria. A sessão foi realizada sob a presidência do deputado Álvaro Dias. O plenário decidiu pela rejeição do veto. Votaram com a posição do governador sete senhores deputados; dezesseis deputados votaram contra o veto

Aprovado o projeto original. No dia 30 de dezembro de 1996, o presidente da Casa, deputado Leonardo Arruda, oficia o governador do Estado sobre a decisão do plenário

VETO REJEITADO

Em 09 de janeiro de 1997, o governador Garibaldi Filho sancionou a Lei nº 6.985, publicada no Diário Oficial do Estado do dia seguinte. Estava criado o município de Jundiá, integrando a Comarca de Santo Antônio.

Compareceram à sessão264 os líderes partidários José Dias (PMDB), Fátima Bezerra (PT), Getúlio Rego (PFL), Leonardo Arruda (PDT), Nelter Queiroz (PL), Petrônio Tinoco (PSDB) e Valério Mesquita (PPB). E ainda os deputados Carlos Marinho, Elias Fernandes, Francisco José, José Adécio

e Robinson Faria (bancada do PFL); Álvaro Dias, Frederico Rosado, Neto Correia, Tarcísio Ribeiro, Wober Junior e Targino Pereira (PMDB); Nirinha Fernandes e Ivonete Dantas (PL); Nelson Freire, Ricardo Motta e Ronaldo Soares (PPB) e Pedro Melo (PSDB).

FONTE - ALRN

terça-feira, 24 de março de 2026

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ-RN

 


A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ-RN, foi eleita em 01 de outubro de 2000, instalada em 01 de janeiro de 2001 e foi promulgada em 20 de julho de 2001, assim constituída:

01 - GIBERTO ROSENDO DE LIMA – Presidente

02 – JOZEANE REJANE DE LIMA – VICE PRESIDENTE

03 – ALDO VIDAL RAMOS – PRIMEIRO SECRETÁRIO

04 – PAULO ANTÔNIO MEIRELES – SEGUNDO SECRETÁRIO

05 – JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS – RELATOR GERAL

CARTÓRIO ÚNICO DE JUNDIÁ

 


CARTÓRIO ÚNICO DE JUNDIÁ

Ofício Único do Município de Jundiá

Estado do Rio Grande do Norte

Fundado em 29 de abril de 1999
Rua da Matriz, 470
Centro, Jundiá/RN
CEP: 59188-000

segunda-feira, 23 de março de 2026

DISTRITO DE JUNDIÁ

 


O Distrito Administrativo de Jundiá foi criado através da Lei Estadual Nº 2.874, de 04 de abril de 1973, sancionado pelo Governador ALUÍSIO ALVES, cujo Projeto-Lei foi de autoria do Deputado Estadual JOÃO AURELIANO DE LIMA