domingo, 29 de março de 2026
JUNDIÁ
Criado
pela nº 6.985, datada de 09 de janeiro
de 1997, sancionada pelo governador pelo governador Garibaldi Alves Filho,
situado na Microrregião AGRESTE POTIGUAR, na
Mesorregião homônima, no Estado do Rio Grande do Norte, distante 57 quilômetros
de Natal, cujo acesso é feito pela BR 101 e a RN 003. Jundiá foi instalado no
dia 01 de janeiro de 2001, com a posse do primeiro prefeito constitucional, o
senhor MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO, eleito em 01 de outubro de 2000
LIMITES
O Município de Jundiá faz divisa com os seguintes
Município
NORTE – Monte Alegre, Brejinho, Espírito Santo e São José
de Mipipu.
SUL – Várzea
OESTE – Brejinho e Passagem
terça-feira, 24 de março de 2026
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ-RN
A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ-RN, foi eleita em 01 de outubro de 2000,
instalada em 01 de janeiro de 2001 e foi promulgada em 20 de julho de 2001,
assim constituída:
01 - GIBERTO ROSENDO DE LIMA – Presidente
02 –
JOZEANE REJANE DE LIMA – VICE PRESIDENTE
03 –
ALDO VIDAL RAMOS – PRIMEIRO SECRETÁRIO
04 – PAULO
ANTÔNIO MEIRELES – SEGUNDO SECRETÁRIO
05 –
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS – RELATOR GERAL
CARTÓRIO ÚNICO DE JUNDIÁ
CARTÓRIO ÚNICO DE JUNDIÁ
Ofício Único do Município de Jundiá
Estado do Rio Grande do Norte
Fundado em 29 de abril de 1999
Rua da Matriz, 470
Centro, Jundiá/RN
CEP: 59188-000
segunda-feira, 23 de março de 2026
DISTRITO DE JUNDIÁ
O Distrito Administrativo de Jundiá foi
criado através da Lei Estadual Nº 2.874, de 04 de abril de 1973, sancionado
pelo Governador ALUÍSIO ALVES, cujo
Projeto-Lei foi de autoria do Deputado Estadual JOÃO AURELIANO DE LIMA
PRIMEIRA ELEIÇÃO EM JUNDIÁ
01 DE OUTUBRO DE 2000
POSSE EM 01 DE JANEIRO DE 2001
PARA PREFEITO:
01 - MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO, com 1.039 votos, pelo PPB
02 – TIAGO SATURNINO DE FREITAS, NASCIDO EM 23 DE MARÇO DE 1946, 249 votos, PMDB, atual MDB
VICE PREFEITO – IVAN BRAZ DE OLIVEIRA
LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ, DESMEMBRADO DO DE VÁRZEA
Cria o Município de JUNDIÁ, desmembrado do Município de VÁRZEA, neste Estado e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GARIBALDI
ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
Fonte: Diário Oficial do Estado.
OBS: A lei foi uma
iniciativa do então deputado estadual Leonardo Arruda. Jundiá foi o último
município criado no Rio Grande do Norte, completando o número de 167 cidades no
Estado.







